AIC
BRASIL

 

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Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

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Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 08/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
IMPLEMENTAÇÃO DA NAVEGAÇÃO BASEADA EM PERFORMANCE (PBN) NAS TMA RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A  presente  Circular  de  Informações  Aeronáuticas  (AIC)  tem  por  finalidade divulgar o  planejamento  para  a modificação da  circulação aérea  nas  TMA  Rio de Janeiro e São Paulo, por meio da aplicação da Navegação Baseada em Performance (PBN).

1.2 ÂMBITO

As  disposições  estabelecidas  nesta  AIC  aplicam-se  a  todos  aqueles  que,  no decorrer de suas atividades, venham a utilizar Rotas Padrões de Chegada (STAR), Cartas de Saída IFR (SID) e Cartas de Aproximação IFR (IAC), baseadas em Navegação de Área (RNAV) e/ou Performance de Navegação Requerida (RNP), nas TMA Rio de Janeiro e São Paulo.

2 NAVEGAÇÃO BASEADA EM PERFORMANCE

2.1. A  Navegação  Baseada  em  Performance  especifica  os  requisitos  de  desempenho  do sistema  RNAV  para  as  aeronaves  que  operam  em  uma  rota  ATS,  em  um  procedimento  de aproximação por instrumentos ou em um espaço aéreo.
2.2. Os   requisitos   de   performance   são   definidos   em   termos   de   precisão,   integridade, continuidade, disponibilidade e funcionalidades necessárias para a operação proposta por um conceito de espaço aéreo. Os requisitos de performance estão identificados nas especificações de  navegação,  as  quais  identificam  os  sensores  e  equipamentos  que  podem  ser  empregados para satisfazer tais requisitos.
2.3. Existem   especificações   RNP   e   especificações   RNAV.   Uma   especificação   RNP compreende  o  requisito  de  contar  com  monitoração  e alerta  de  performance  a  bordo  da aeronave,  e  está  designada  como  um  RNP  “X”,  onde  “X”  é  o  valor  de  precisão  associado  à performance  de  navegação.  Uma  especificação  RNAV,  por  sua  vez,  não  prevê  os  requisitos de  monitoração  e  alerta  de  performance  a  bordo  da  aeronave  e,  da  mesma  forma,  está designada como RNAV “X”.
2.4. A navegação baseada em performance depende:

a) da instalação, a bordo da aeronave, do sistema RNAV, que será aprovado para atender aos requisitos  funcionais  e  de  performance  de  navegação  especificada  para  as  operações  RNAV e/ou RNP em um determinado espaço aéreo;

b) do cumprimento, por parte da tripulação de voo, dos requisitos operacionais estabelecidos pela entidade reguladora para as operações RNAV;

c) de um conceito definido de espaço aéreo, que inclua operações RNAV e/ou RNP; e

d) da disponibilidade de uma infraestrutura de auxílios à navegação aérea adequada.
2.5. Os principais benefícios da PBN são os seguintes:

a)  Aumento  da  segurança  do  espaço  aéreo,  por  meio  da  implantação  de  procedimentos  com descida  contínua  e  estabilizada,  com  guia  vertical,  possibilitando  uma  redução  significativa dos eventos de colisão com o solo em voo controlado (CFIT);

 b)  Redução  do  tempo  de  voo  das  aeronaves,  a  partir da  implantação  de  trajetórias  ótimas  de voo, independentes de auxílio à navegação aérea no solo, gerando economia de combustível e, em consequência, uma redução das emissões nocivas ao meio ambiente;

c) Aproveitamento da capacidade RNAV e/ou RNP já instaladas a bordo de um significativo percentual da frota de aeronaves que voa no espaço aéreo sob jurisdição do Brasil;

d)  Otimização  das  trajetórias  de  chegada  aos  aeroportos  e  ao  espaço  aéreo,  em  qualquer condição  meteorológica,  possibilitando  evitar  condições  críticas  de  relevo  e  meio  ambiente (ex.: ruído aeronáutico), por meio da utilização de trajetórias RNAV e/ou RNP;

e) Implementação de trajetórias de aproximação, saída e chegada mais precisas, que reduzem a dispersão e propiciam fluxos de tráfego mais previsíveis para o ATC;

f) Redução dos atrasos nos espaços aéreos e aeroportos com alta densidade de tráfego aéreo, a partir  de  um  aumento  na  capacidade  ATC  e  aeroportuária,  propiciado  pela  implantação  de rotas   paralelas,   novos   pontos   de   chegada   e   saída   nas   TMA   e   de   procedimentos   de aproximação com mínimos operacionais mais baixos;
2.6. O  Manual  sobre  Navegação  Baseada  em  Performance  (Doc.  9613),  da  Organização  de Aviação  Civil  Internacional  (OACI),  estabelece  diversas  Especificações  de  Navegação  que podem ser aplicadas em  nível mundial. Dentro das características do tráfego aéreo das TMA Rio  de  Janeiro  e  São  Paulo,  serão  aplicadas  diversas  especificações  de  navegação,  que poderão  acomodar  o  maior  número  possível  de  aeronaves  equipadas  com  sistemas  RNAV, conforme descrito a seguir.

3 PROCEDIMENTOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA NAS TMA RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO

3.1. Os novos procedimentos de navegação aérea para as TMA Rio de Janeiro (STAR, SID e IAC), baseados em RNAV, serão publicados em 07 de fevereiro de 2013 e entrarão em vigor em 04 de abril de 2013. 
3.2. Os procedimentos de navegação aérea citados em 3.1 somente deverão ser executados por operadores e aeronaves aprovados pelo Estado de Registro ou Estado do Operador, conforme o  caso.  O  processo  de  aprovação  de  operadores  e  aeronaves  brasileiras  é  estabelecido  pela Agência Nacional de Aviação Civil.
3.3. O  emprego  das  especificações  de  navegação  e  de  sistemas  de  navegação  descritos  na presente  AIC  deverá  observar  as  eventuais  restrições  previstas  na  aprovação  de  aeronaves  e operadores, emanadas das Autoridades de Aviação Civil. 

3.4 CHEGADA PADRÃO POR INSTRUMENTOS (STAR) E SAÍDAS PADRÃO POR INSTRUMENTOS (SID), BASEADAS EM NAVEGAÇÃO DE ÁREA (RNAV)

3.4.1. As STAR RNAV e SID RNAV poderão ser executadas por aeronaves e operadores que sejam  aprovados  para  uma  ou  mais  das  seguintes  especificações  de  navegação:  RNAV1  e RNP1-Básico.
3.4.2. A  operação  de  aeronaves  na  STAR  RNAV  e  SID  RNAV,  baseada  em  RNAV1  estará condicionada  ao  emprego  de  Sistema  de  Vigilância  ATS  pelos  órgãos  ATC  envolvidos. Somente aeronaves e operadores aprovados para a especificação de navegação RNP1-Básico, com  emprego  de  GNSS,  poderão  continuar  utilizar  as STAR  RNAV  e  SID  RNAV,  em  caso de indisponibilidade dos Sistemas de Vigilância ATS.

3.5 CHEGADA PADRÃO POR INSTRUMENTOS (STAR) E SAÍDAS PADRÃO POR INSTRUMENTOS (SID), BASEADAS EM NAVEGAÇÃO DE ÁREA (RNAV)

3.5.1. Os  procedimentos  de  aproximação  RNAV  poderão  ser  executados  por  aeronaves  e operadores que sejam aprovados para a Especificação de Navegação RNP APCH.
3.5.2. Os  procedimentos  de  aproximação  RNAV  também  poderão  ser  executados  por aeronaves e operadores  que sejam aprovados para a  execução desses tipos de procedimentos com o emprego do GNSS
3.5.3. Os  Aeroportos  da  TMA  Rio  de  Janeiro  e  São  Paulo  são  dotados  de  procedimentos RNAV/ILS e RNAV/Baro-VNAV. Estes procedimentos serão ajustados para atender ao novo conceito  de  espaço  aéreo  a  ser  adotado  nos  espaços aéreos  em  questão.  A  execução  desses procedimentos também demanda aprovação específica de aeronaves e operadores. 

4 OPERAÇÕES PBN NAS TMA RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO

4.1. Aeronaves  e  operadores  não  aprovados  para  as  especificações  de  navegação  RNAV  e/ou RNP  poderão  continuar  operando  nas  TMA  Rio  de  Janeiro  e  São  Paulo,  após  as  datas  de implementação PBN, por meio do emprego de procedimentos “convencionais” (ILS, VOR/DME ou  NDB),  por  meio  de  vetoração  radar  empregada  pelos  órgãos  ATC  envolvidos  nas  operações das  aeronaves  ou  pelo  emprego  do  sistema  RNAV  disponível  a  bordo  das  aeronaves  para navegação  para  waypoints  designados  pelo  órgão  ATC.  No  entanto,  os  órgãos  ATC  envolvidos poderão ser obrigados a autorizar a operação dessas aeronaves fora de seus perfis ótimos de voo, seja por meio de aumento da distância voada ou por meio do emprego de restrições de altitude.
4.2. A  documentação  e  a  informação  atualizada  sobre  a  implantação  PBN  nas  TMA  Rio  de Janeiro  e  São  Paulo  podem  ser  encontradas  no  site  do  Departamento  de  Controle  do  Espaço Aéreo: http://www.decea.gov.br/pbn
4.3. Informação adicional pode ser obtida por meio do seguinte contato:
  • DECEA: Divisão  de  Gerenciamento  da  Navegação  Aérea:  Tel:  ++55-21-21016273;  Fax:  ++55-21-21016233; Email: dgna@decea.gov.br. 
     

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os   casos   não   previstos   nesta   AIC   serão   resolvidos pelo   Exmo   Sr.   Chefe   do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
5.2. Esta AIC foi aprovada pelo Boletim Interno do DECEA nº 127, de 06 de julho 2011.
5.3. Esta AIC republica a AIC A12/11 - parte em português.